O limbo jurídico previdenciário é o período em que o empregador, o empregado e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) discordam da aptidão do trabalhador para retomar suas atividades após o período de afastamento em gozo de benefício previdenciário (auxílio doença).
A questão que surge desta situação é: Devem ser pagos salários referentes aos intervalos entre interrupções e renovações de benefício previdenciário?
Segundo o entendimento recente da 7ª Turma do Tribunal Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul, não, visto que quando não há o retorno do empregado ao trabalho, não é viável o pagamento de salário uma vez que a empresa não usufruiu dos serviços do daquele.
No caso concreto, a empresa não se recusou a receber o empregado para que reassumisse suas atividades, entretanto, esse mesmo empregador era impossibilitado de aceitar o trabalhador pois este sempre comparecia à empresa munido de novo atestado médico demonstrando que ainda não estava apto para retornar seu labor.
Nesse caso em específico concluiu a desembargadora Denise Pacheco, juntamente com a 7ª Turma do Tribunal Trabalho da 4ª Região:
“Em resumo, tendo o autor mantido um longo afastamento do emprego, por mais de quatro anos, em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença, por vezes descontinuado para logo ser reativado, sem retorno ao trabalho, não é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários nesses hiatos”.
Dessa decisão é possível entender que não compete à empresa receber o empregado cujo atestado demostra inaptidão, nem mesmo poderá ser imputado a ela o dever de pagar salários cujo esforço da atividade não tenha usufruído. Agora, o importante é acompanhar o desfecho deste conflito no Tribunal Superior do Trabalho que é quem guiará os próximos passos desse tema.
https://www.conjur.com.br/2019-mai-19/empresa-nao-pagar-salario-entre-auxilios-doenca
https://www.conjur.com.br/2019-fev-23/opiniao-questao-limbo-juridico-previdenciario-trabalhador