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09/10/2020

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD.

Tema relativamente novo, e porque não dizer, inexplorado, pouco debatido, e até objeto de desconhecimento pela sociedade em geral, é a proteção de dados pessoais, regulamentada pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

A abstração normativa se preocupa basicamente com a forma de disciplinar, utilizar, armazenar, tratar, compartilhar, e pretender proteger dados íntimos dos indivíduos, manipuláveis tanto por pessoas físicas, jurídicas (de direito público ou privado), como ao próprio Poder Público em geral.

Vários operadores do direito e estudiosos das ciências jurídicas defendem que seria necessário criar uma agência reguladora e fiscalizatória, a conceder efetividade à letra da lei, sempre buscando penalizar os infratores.

Em apertada síntese, e colocando a norma à realidade do mundo concreto, basta imaginarmos que a toda inclusão às plataformas digitais, e criação de um perfil, a pessoa fornece dados e informações íntimas – ou como popularmente se diz, a “qualificação”, como nome, números de documentos (carteira de identidade, cadastros de pessoa física ou jurídica, registros vários como de classe ou carteira de motorista, previdenciários, etc.), estado civil, endereço residencial ou comercial, profissão, inclinações religiosas, sexuais ou políticas, monitoramento de publicações e manifestações de opiniões, telefone, e-mail, dentre outros.

A evolução tecnológica nos trouxe como consequência, a praticidade e velocidade para obtenção de informações; se por um lado as facilidades decorrentes e simplicidade à realização de várias operações, sejam de cunho bancário, social, promocional, marketing, compras e vendas, e demais, juntamente adveio a possibilidade de uso indevido daquelas prestadas pelos usuários.

Conhecidamente, as plataformas digitais tendem a ser criadas, e quando atingem o sucesso e significativa quantidade de usuários, são objeto de link com outras, e o cruzamento de dados se inicia, mesmo sem qualquer autorização ou ciência do usuário. Exemplificando: uma busca efetuada no “Google” é “analisada” pelo “Facebook”, qual interpreta por redirecionar das publicações a serem lidas, para adequação aos interesses do internauta. Pesquisados imóveis para venda em um local, acaba levando outro aplicativo a apresentar resultados semelhantes ao interessado, vinculados ao objeto pretendido.

Se por um lado isto nos traz facilidade e comodidade, de outra banda sobrevém insegurança, posto que as informações subjetivas da pessoa podem ser objeto de irregular transferência e uso. Um perfil de compras on line, pode ser redirecionado juntamente aos dados pessoais, de uma para outras empresas, com objetivo de campanhas de marketing, televendas, e um sem número de transtornos, quais às vezes, ultrapassam o mero dissabor – as já conhecidas incessantes ligações telefônicas ou e-mails, normalmente promovidas por “robôs”, para ofertas de produtos ou serviços.

Estamos hoje mundialmente conectados. Facebook, Whatsapp, Waze, Instagram, Spotify, LinkedIn, Uber, “99”, Ifood, Mercado Livre, Olx, Amazon, Submarino, dentre outras infindáveis lojas virtuais e aplicativos para os mais variados fins – de compras de produtos, alimentos, e serviços; músicas; notícias; ou simplesmente para o lazer – colhem de nossos dados íntimos todos os dias. A informação obtida aos perfis podem, exemplificativamente, identificar os locais visitados pelo usuário, o que este comeu durante o dia, quais notícias lhe prenderam a atenção, o que pesquisou em sites de busca, suas inclinações para compras ou viagens e tendências comportamentais, a capacidade econômica à análise das transferências monetárias, e até com quem se comunicou no período.

Os dados pessoais são extremamente valiosos, social e economicamente, posto que o banco de dados criado ao entrelaço das informações íntimas, pode orientar estratégias direcionadas, seja para negócios jurídicos; angariar apoiadores ou identificar antagonistas às esferas política, de gênero, racial, religiosa, ou outro campo de embate; tencionar propagandas e ofertas; ou o que mais venha a ser necessário, e passível de uso.

Cada vez mais estamos com as liberdades e privacidade “reduzidas”. Somos monitorados por câmeras nas ruas, e identificados no mundo virtual, qual utiliza de nossos perfis, tendências e vontades, a todo momento. E como toda criação humana, precípuo que os benefícios ultrapassem os deméritos, e que o mínimo de segurança, respeito à intimidade, dignidade, liberdade de expressão e opinião, inviolabilidade da parcela subjetiva da personalidade, desenvolvimento econômico e tecnológico e à inovação, tal qual se mantenha a livre iniciativa, concorrência e proteção ao consumidor e usuário, sempre avançando à dignidade e exercício da cidadania às suas melhores escalas, o que se espera seja de todo atingido pela premissa abstrato normativa básica deste breve artigo.

Escrito por:

Laércio Losso Lisbôa
Advogado - OAB/PR 33.780 break Departamento Cível e Comercial break laercio.lisboa@marangehlen.adv.br break

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