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05/07/2022

LEI 14.385/2022: DEVOLUÇÃO DE PIS/COFINS E REDUÇÃO DAS TARIFAS DE ENERGIA

No final de junho foi publicada a Lei 14.385/2022, que altera a legislação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com o objetivo de disciplinar a “devolução de valores de tributos recolhidos a maior pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.”.

A medida decorre do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da que ficou conhecida como a “tese tributária do século”, em que foi decidido que o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS/COFINS.

Conforme justificado pelo Senador Fábio Garcia (do União/MT, autor Projeto originário da Lei), essa decisão do STF “gerou um volume bilionário de recursos a ser recebido pelas distribuidoras de energia elétrica“, porém, “esses recursos não pertencem a essas empresas, mas a seus consumidores” [1].

Segundo a nova Lei, cabe à ANEEL promover, nos processos tarifários, a destinação integral, em proveito dos usuários de serviços públicos afetados na respectiva área de concessão ou permissão, dos valores que serão devolvidos para as distribuidoras de energia elétrica (relacionados à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/COFINS).

Na prática, a Lei deve viabilizar que as tarifas de energia sejam reduzidas (ou sofram aumentos menores). O Senado Federal estima que a Lei “pode reduzir as contas de luz em 5,2%” [2].

A MARAN, GEHLEN & ADVOGADOS ASSOCIADOS está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e avaliar as especificidades tributárias de cada cliente.

Referências:

[1] Projeto de Lei 1.280/2022, iniciativa: Senador Fábio Garcia (União/MT) e Senador Wellington Fagundes (PL/MT).

[2] Senado Federal – Agência Senado. Notícia de 28/06/2022: Lei pode baratear a conta de luz. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/28/lei-pode-baratear-a-conta-de-luz.


 

Escrito por:

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Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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