O Juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, proferiu sentença favorável ao Grupo Boticário, a fim de afastar a incidência do IPI tanto na saída dos produtos das fábricas para os seus estabelecimentos de comercialização, como também na saída das mercadorias desses estabelecimentos para os varejistas, decorrente da equiparação dos estabelecimentos atacadistas a industriais trazida pelo Decreto nº 8.393/2015.
http://www.noticiasfiscais.com.br/2016/11/03/justica-livra-atacadista-de-cosmeticos-de-ipi/