Os valores de PIS e Cofins não devem compor a própria base de cálculo. A decisão é do juiz Nórton Luiz Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS). Segundo o juiz, a exclusão segue o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 574.706, quando a corte afastou o ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.
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https://www.conjur.com.br/2018-mai-07/juiz-exclui-pis-cofins-calculo-proprias-contribuicoes