Débitos vencidos relativos ao ICMS na consolidação do PIS e da Cofins já incluídos em parcelamento fiscal devem ser excluídos. Este foi o posicionamento da 8ª Vara Cível de São Paulo ao aceitar pedido para que empresas distribuidoras e produtoras de fitas adesivas e abrasivas e filmes plásticos não mais se sujeitem à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
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https://www.conjur.com.br/2018-nov-16/juiz-libera-exclusao-icms-base-piscofins-parcelamento