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20/12/2019

Justiça do Trabalho é competente para julgar empregado de cruzeiro internacional

Contrato firmado no Brasil e parte do serviço prestado no país faz com que a legislação trabalhista seja aplicada em caso de empregado de uma empresa de cruzeiros. 

Com este entendimento, a juíza da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, desconsiderou a lei do pavilhão (as relações de trabalho da tripulação são regidas pelas leis do local da matrícula da embarcação) e utilizou uma teoria chamada de Centro da Gravidade para aplicar a legislação brasileira. 

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https://www.conjur.com.br/2019-dez-12/justica-trabalho-competente-julgar-trabalhador-cruzeiro

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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