Em 19 de junho de 2020 (sexta-feira passada) o Supremo Tribunal Federal iniciou, via Plenário Virtual, o julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 325 (RE 603.624), no qual discute-se a inconstitucionalidade da CIDE-SEBRAE (incluindo seus adicionais à APEX e à ABDI) após a Emenda Constitucional nº 33/2001.
A Min. Rosa Weber, relatora do leading case, proferiu voto favorável aos contribuintes, consignando, em suma, que o rol contido no § 2º do art. 149 da CF possui caráter taxativo, de forma que a cobrança da CIDE-SEBRAE e seus adicionais com base na folha de salários é incompatível com o texto constitucional a partir das alterações promovidas pela EC 33/2001.
Logo em seguida da disponibilização do voto pela Relatora, o Min. Dias Toffoli pediu vistas dos autos, tendo devolvido o processo em 26/06/2020. Com efeito, considerando que o STF permanecerá em recesso forense durante o mês de julho, o recurso foi reincluído na lista do Plenário Virtual para continuidade do julgamento a partir do dia 07/08/2020.
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Escrito por Luiz Felipe Ruy (OAB/PR 97.143) e Suelen Caroline de B. Giraldi Lima (OAB/PR 49.019)