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19/10/2020

JORNADA DE AGENTE NÃO PODE SER CALCULADA COM BASE EM MÉDIA DE MESES ANTERIORES

No caso de juntada parcial do ponto, presume-se verdadeira a jornada informada pela empregada.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou verdadeira a jornada que uma agente de proteção do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) sustentou cumprir sem receber horas extras. Como alguns registros das folhas de ponto apresentadas pela administração do aeroporto estavam ilegíveis e faltava o controle de alguns meses, o juízo de segundo grau projetou os dados das outras folhas para suprir as lacunas. No entanto, segundo os ministros, nesses casos, presume-se como verdadeira a jornada apresentada pela empregada na ação judicial. Com isso, ela receberá as diferenças de horas extraordinárias.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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