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29/05/2018

Intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude

Para a caracterização da fraude contra credores não é imprescindível a existência de consilium fraudis– manifesta intenção de lesar o credor –, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (scientia fraudis).

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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