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28/04/2021

INSTALADOR DE TELEFONIA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR TRABALHAR EM AMBIENTE SUJO E SEM ÁGUA POTÁVEL

O valor da reparação foi aumentado pela 2ª Turma.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Serede – Serviços de Rede S.A. e pela Oi S.A. a um instalador, em razão da falta de higiene e de segurança no ambiente de trabalho. Para a Turma, o valor fixado nas instâncias inferiores é incompatível com a gravidade do dano sofrido e com a capacidade econômica das empresas.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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