Os contratos são anteriores à fixação de tese jurídica pelo TST sobre a matéria.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de um soldador que pretendia responsabilizar por débitos trabalhistas três empresas que haviam contratado sua empregadora, a microempresa Emontcontrau Engenharia e Montagens Eletromecânicas Ltda., de Curitiba (PR), por empreitada. Ao modular os efeitos da tese jurídica fixada em Incidente de Recurso de Revista Repetitivos (IRR), os ministros negaram a responsabilidade das proprietárias das obras, que fizeram contrato de empreitada com empresa sem idoneidade econômico-financeira.