A empresa terá de pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 35 mil para R$ 100 mil o valor da condenação por dano moral coletivo que a Fox Plásticos da Amazônia Ltda., de Manaus (AM), terá de pagar depois da morte de um empregado por choque elétrico. O valor inicialmente arbitrado foi considerado baixo pelo colegiado, diante das ilegalidades constatadas e que resultaram no acidente fatal.