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09/02/2021

INDÚSTRIA É CONDENADA POR IRREGULARIDADES QUE RESULTARAM NA MORTE DE EMPREGADO POR CHOQUE ELÉTRICO

A empresa terá de pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 35 mil para R$ 100 mil o valor da condenação por dano moral coletivo que a Fox Plásticos da Amazônia Ltda., de Manaus (AM), terá de pagar depois da morte de um empregado por choque elétrico. O valor inicialmente arbitrado foi considerado baixo pelo colegiado, diante das ilegalidades constatadas e que resultaram no acidente fatal.

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MG&A | Comunicação
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