O procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6.040 e 6.055, que questionam a devolução de resíduos tributários remanescentes na cadeia de produção de manufaturados destinados à exportação, no âmbito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra). Para o PGR, as imunidades tributárias aplicáveis à exportação, previstas na Constituição, são restritas às operações e aos rendimentos diretamente relacionados à exportação e não podem ser estendidas a toda cadeia produtiva. Ele também defendeu que o Executivo pode fixar os percentuais de devolução dos créditos por meio de decreto.