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31/07/2019

Impugnação de crédito apresentada fora do prazo da Lei de Falência não deve ser analisada

No curso do processo de recuperação judicial, o mérito da impugnação de crédito apresentada fora do prazo previsto no artigo 8º da Lei 11.101/2005 não deve ser analisado, já que se trata de prazo específico legalmente estipulado.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Impugnacao-de-credito-apresentada-fora-do-prazo-da-Lei-de-Falencia-nao-deve-ser-analisada.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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