A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu tutela antecipada determinando a exclusão do ICMS recolhido em substituição tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Confins.
Leia mais
https://www.conjur.com.br/2018-out-10/icms-st-nao-compoe-base-calculo-pis-cofins-trf