É possível o creditamento de PIS e Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST, com base no princípio da não-cumulatividade, pois tal valor é tido como custo de aquisição da mercadoria para revenda.
Mídia
Newsletter | Inscreva-se para receber nossas publicações periódicas
Notícias
15/05/2020