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01/12/2020

GESTANTE NÃO CONSEGUE ESTABILIDADE NO EMPREGO APÓS FIM DO PRAZO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

Para a Quarta Turma, o direito só cabe em caso de dispensa sem justa causa ou arbitrária.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma auxiliar administrativa contratada por prazo determinado que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade no emprego para gestantes. De acordo com os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que essa garantia do emprego está condicionada à dispensa sem justa causa ou arbitrária, do que não ocorreu no caso.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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