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25/01/2021

GERENTE NÃO CONSEGUE COMISSÃO POR VENDA DE PRODUTOS DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO

Não há previsão legal, contratual ou coletiva que assegure o direito à comissão.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta ao Banco Bradesco S. A. o pagamento de comissão a uma gerente de contas de Manaus (AM), pela venda de produtos de instituições do mesmo grupo econômico. Para o colegiado, não há previsão legal, contratual ou coletiva que assegure o direito à comissão.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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