No Paraná, desde 2020, os contribuintes de ICMS que fruem de determinados benefícios fiscais e aproveitamento de crédito presumido acompanham o “iminente” início da cobrança dos depósitos destinados para o FUNREP que, segundo a legislação, será uma contrapartida obrigatória ao direito de fruir dos benefícios de ICMS.
Com o Decreto nº 4.257/2023 (de 30/11/2023), foi novamente prorrogada – agora, para 31/12/2023 – a data de início da produção de efeitos da norma que torna obrigatório o depósito para o FUNREP.
No entanto, é possível que os referidos depósitos nem se tornem efetivamente devidos.
Isso porque, em 04/12/2023, foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) o Projeto de Lei nº 1023/2023.
Referido PL prevê a revogação dos dispositivos da Lei Complementar nº 231/2020 que dão suporte para a cobrança do FUNREP.
O Projeto de Lei está tramitando em regime de urgência e, em 05/12/2023, já foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça.
Legislação – FUNREP/PR:
– Lei Complementar estadual nº 231/2020
– Decreto estadual nº 9.810/2021 (produção de efeitos prorrogada para 31/12/2023)
– Convênio CONFAZ ICMS nº 42/2016
– Projeto de Lei nº 1023/2023
É importante acompanhar os próximos atos do Legislativo e do Executivo para compreender se e quando começará a ser exigido o depósito para o FUNREP.
Maran, Gehlen & Advogados Associados.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.