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29/11/2019

Falta de exame dos requisitos legais leva turma a afastar desconsideração da personalidade jurídica

Por considerar não cumpridos os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que, em virtude de suposta fraude na alienação de controle societário, havia deferido pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão de uma segunda empresa em execução de mais de R$ 4 milhões.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Falta-de-exame-dos-requisitos-legais-leva-turma-a-afastar-desconsideracao-da-personalidade-juridica.aspx

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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