Por iniciativa própria, desde março de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluiu em seu rol de procedimentos obrigatórios a realização de exames para detecção do novo Coronavírus (COVID-19), através da Resolução Normativa nº 453.
O procedimento incluso no referido rol trata-se da chamada “pesquisa por RT – PCR”, que apenas detecta a presença do vírus caso o paciente esteja contaminado no momento da coleta, ou seja, se já houve a contaminação e cura, haverá um resultado falso negativo.
Diante disso, em 10 de julho de 2020, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) de Pernambuco, obteve, junto a 6ª Vara Federal de Pernambuco, uma decisão liminar que obrigou a ANS a incluir em seu rol de procedimentos obrigatórios a realização dos testes sorológicos de IgA, IgM e IgG para a Covid-19.
Diferente da pesquisa por RT – PCR, os testes sorológicos tem a capacidade de demonstrar se determinado paciente já foi contaminado pelo Coronavírus (COVID-19), vez que constata a existência de anticorpos produzidos em resposta a contaminação, o que possibilita acompanhar o desenvolvimento da doença na população.
Proferida a referida decisão, a ANS realizou a pronta inclusão dos testes sorológicos em seu rol, tornando obrigatório seu fornecimento aos planos de saúde particulares a partir de 29 de junho de 2020.
Entretanto, a obrigatoriedade não durou muito tempo!
Diante da interposição de Agravo de Instrumento pelo órgão regulamentador (ANS), em decisão proferida em 14.07.2020, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou a liminar proferida pela 6ª Vara Federal de Pernambuco, sob o argumento de que há risco de dano grave ou de difícil reparação aos planos de saúde, ante a realização dos testes sorológicos em larga escala.
Apesar disso, segue em vigência a resolução normativa que incluiu a realização dos testes sorológicos ao rol obrigatório, isso porque, segundo nota de esclarecimento publicada no site da ANS: “O tema será levado para discussão da Diretoria Colegiada da ANS, que avaliará a medida a ser tomada. Enquanto isso, segue válida a Resolução Normativa nº 458, que desde o dia 29/06 obrigou os planos de saúde a oferecerem os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) para Covid-19”.
Desta feita, até que haja um posicionamento definitivo do órgão regulamentador, permanecem os planos de saúde particulares obrigados a realizar o fornecimento de testes sorológicos para a COVID-19, mediante expresso requerimento de médico responsável.