Mídia

Notícias
14/09/2020

EXAME SEM IDADE GESTACIONAL INVIABILIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO ESTABILITÁRIA A AUXILIAR DE LIMPEZA

Não foi possível demonstrar que ela estava grávida ao ser dispensada.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma auxiliar de limpeza que buscava indenização referente à estabilidade no emprego da gestante. A ultrassonografia apresentada por ela não comprovou que estava grávida ao ser dispensada pela A. Frugoni Locação de Mão de Obra Ltda., de São Paulo (SP), pois não informava a idade gestacional. Sem a certeza sobre a data do início da gravidez, o pedido de indenização foi indeferido desde o primeiro grau.

Leia mais [+]

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar