Empresas não-financeiras devem pagar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de crédito correspondentes a mútuo, segundo decisão da 4ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A efetivação da cobrança ocorre na entrega total ou parcial do montante ou do valor que constituta objeto da obrigação, ou de sua colocação à disposição do interessado.
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https://www.conjur.com.br/2019-jan-07/empresas-pagar-iof-credito-equivalente-mutuo-carf