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20/04/2021

EMPRESA NÃO É RESPONSABILIZADA POR ACIDENTE DE NUTRICIONISTA EM ESTRADA

Para a Quarta Turma, a atividade do empregador não é de risco e não houve culpa da empresa pelo ocorrido.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma nutricionista contra decisão que negou a responsabilidade da Cozinha Industrial Fraiburgo Ltda. pelo acidente sofrido por ela numa rodovia, enquanto viajava para atender cliente. Para o colegiado, a atividade do empregador não é de risco, e a empregada não comprovou a culpa da empresa pelo ocorrido.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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