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09/02/2021

EMPREGADO QUE OPTOU POR NOVO REGULAMENTO NÃO RECEBERÁ DIFERENÇAS SALARIAIS

O adicional de horas extras e os anuênios foram reduzidos, em troca de outros benefícios.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da adesão de um empregado da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) às regras de um novo sistema de remuneração e julgou improcedente seu pedido de diferenças salariais referentes a benefícios existentes no regulamento anterior. Segundo a Turma, não há registro de vício na manifestação da vontade do trabalhador ao aderir à mudança.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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