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23/11/2020

EMPREGADO CHAMADO POR APELIDO HOMOFÓBICO DEVE SER INDENIZADO POR DANOS MORAIS

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um motorista que era chamado  por um apelido homofóbico por uma das diretoras da empresa. A decisão manteve sentença da juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead, da 2ª  Vara do Trabalho de Canoas.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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