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15/05/2020

É POSSÍVEL CREDITAR PIS E COFINS EM CASO DE REVENDA, DIZ 1ª TURMA DO STJ

É possível o creditamento de PIS e Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST, com base no princípio da não-cumulatividade, pois tal valor é tido como custo de aquisição da mercadoria para revenda. 

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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