É possível o creditamento de PIS e Cofins sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST, com base no princípio da não-cumulatividade, pois tal valor é tido como custo de aquisição da mercadoria para revenda.
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15/05/2020
É POSSÍVEL CREDITAR PIS E COFINS EM CASO DE REVENDA, DIZ 1ª TURMA DO STJ
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MG&A | Comunicação
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