É nula cláusula coletiva que prevê o repasse de valores por uma empresa em favor do sindicato de trabalhadores da categoria — a chamada subvenção patronal. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).
A decisão foi tomada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato dos Trabalhadores Marítimos, Fluviais e Empregados Terrestres em Transportes Aquaviários e Atividades Afins no Estado de Santa Catarina (Simetasc).
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https://www.conjur.com.br/2018-set-27/nula-clausula-contribuicao-patronal-sindicato-trabalhadores