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17/12/2021

É INCABÍVEL A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO COMO MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA, DECIDE TERCEIRA TURMA

Considerando que o sigilo bancário é direito fundamental, passível de ser afastado apenas para a proteção do interesse público, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é incabível a quebra desse sigilo como medida executiva atípica para a satisfação de interesse particular.

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MG&A | Comunicação
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