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25/05/2021

DONA DE APARTAMENTO PENHORADO NÃO CONSEGUE PROVAR QUE O ALUGAVA PARA SUBSISTÊNCIA

Recurso foi rejeitado por não haver prova de violação de lei.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da proprietária de um apartamento em São Paulo (SP) penhorado para o pagamento de dívidas trabalhistas da empresa da qual seu marido era sócio. Ela não conseguiu provar que o imóvel era alugado para subsistência.

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MG&A | Comunicação
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