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01/03/2024

DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO – INICIADO EM 1º DE MARÇO O PRAZO DE 90 DIAS PARA AS EMPRESAS REALIZAREM O CADASTRO VOLUNTÁRIO

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta do chamado “Programa Justiça 4.0” e viabiliza que comunicações processuais enviadas pelos Tribunais (como: intimações e citações) sejam realizadas eletronicamente.

Trata-se de uma plataforma digital que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros. Vale lembrar que o Conselho Nacional de Justiça estabelece que a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória por todos os tribunais (Resolução CNJ 455/2022, artigo 15, parágrafo único).

O cadastramento dos usuários tem ocorrido em etapas.

Agora, de 1º de março até 30 de maio, está aberto o prazo para as grandes e médias empresas privadas realizarem o cadastro voluntário. A estimativa do CNJ é de que essa etapa contemple 20 milhões de empresas.

Após esse prazo de 90 dias, o cadastramento será feito de modo compulsório, a partir de dados constantes nos sistemas da Receita Federal.

É de suma importância que as empresas cuidem da fidedignidade dos seus dados constantes no Domicílio Judicial Eletrônico, a fim de garantir que terão tempestivo acesso a todas as comunicações que serão enviadas por este canal.

Aliás, o Código de Processo Civil determina que as empresas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas para efeitos de recebimento de citações e intimações (CPC, artigo 246, § 1º).

Para ME/EPP que possuam endereço eletrônico no REDESIM, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico não é obrigatório (Resolução CNJ 455/2022, artigo 17).

No site do CNJ (acesse aqui), há orientações e material de apoio para que as empresas realizem o cadastro.

Maran, Gehlen & Advogados Associados

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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