O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta do chamado “Programa Justiça 4.0” e viabiliza que comunicações processuais enviadas pelos Tribunais (como: intimações e citações) sejam realizadas eletronicamente.
Trata-se de uma plataforma digital que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros. Vale lembrar que o Conselho Nacional de Justiça estabelece que a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória por todos os tribunais (Resolução CNJ 455/2022, artigo 15, parágrafo único).
O cadastramento dos usuários tem ocorrido em etapas.
Agora, de 1º de março até 30 de maio, está aberto o prazo para as grandes e médias empresas privadas realizarem o cadastro voluntário. A estimativa do CNJ é de que essa etapa contemple 20 milhões de empresas.
Após esse prazo de 90 dias, o cadastramento será feito de modo compulsório, a partir de dados constantes nos sistemas da Receita Federal.
É de suma importância que as empresas cuidem da fidedignidade dos seus dados constantes no Domicílio Judicial Eletrônico, a fim de garantir que terão tempestivo acesso a todas as comunicações que serão enviadas por este canal.
Aliás, o Código de Processo Civil determina que as empresas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas para efeitos de recebimento de citações e intimações (CPC, artigo 246, § 1º).
Para ME/EPP que possuam endereço eletrônico no REDESIM, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico não é obrigatório (Resolução CNJ 455/2022, artigo 17).
No site do CNJ (acesse aqui), há orientações e material de apoio para que as empresas realizem o cadastro.
Maran, Gehlen & Advogados Associados
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.