A dispensa de empregado que tenha passado por processo de reabilitação só é válida se comprovada pela empresa a admissão de outro empregado em condições semelhantes.
O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar a reintegração de um mecânico dispensado sem ser substituído.
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https://www.conjur.com.br/2019-dez-03/dispensa-empregado-reabilitado-vale-admitido-outro-tst