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09/11/2020

DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE PIS E COFINS SOBRE IMPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS É CONSTITUCIONAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional legislação que estabeleceu alíquotas mais elevadas do Programa de Integração Social (PIS-Importação) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS-Importação) para as importadoras de autopeças que não sejam fabricantes de máquinas e veículos. A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 633345, com repercussão geral (Tema 744), na sessão virtual encerrada em 3/11, e balisará a solução de, pelo menos, 144 processos sobrestados em outras instâncias.

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Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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