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04/05/2023

DECISÃO DE RECONSIDERAÇÃO DO STF RESTABELECE A EFICÁCIA DO JULGAMENTO DO TEMA 1.182 PELO STJ

O Ministro André Mendonça do STF, na data de hoje (04/05/2023), proferiu decisão de reconsideração para tornar sem efeito a tutela provisória concedida no RE 835.818 (Tema 843 de Repercussão Geral), a qual estava suspendendo a eficácia do julgamento do Tema nº 1.182 pelo STJ. Dessa forma, o julgamento do Tema nº 1.182 pelo STJ passa a ter eficácia, devendo ser aplicado em todos os processos em trâmite.

Escrito por:

Thaíze Gôngora Tamaio Luciano
Advogada - OAB/PR 38.378 break Departamento Tributário (Curitiba) break thaize.tamaio@marangehlen.adv.br break

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