O Ministro André Mendonça do STF, na data de hoje (04/05/2023), proferiu decisão de reconsideração para tornar sem efeito a tutela provisória concedida no RE 835.818 (Tema 843 de Repercussão Geral), a qual estava suspendendo a eficácia do julgamento do Tema nº 1.182 pelo STJ. Dessa forma, o julgamento do Tema nº 1.182 pelo STJ passa a ter eficácia, devendo ser aplicado em todos os processos em trâmite.