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16/08/2024

CURITIBA/PR – TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA

Curitiba publicou mais uma norma relacionada à Lei da Transação Municipal.

Trata-se do Decreto 1.106/2024 (DOM de 16/07/2024).

Dentre outras previsões, o novo Decreto dispõe sobre a possibilidade de os Procuradores do Município firmarem transações judiciais.

Incumbe ao Procurador o dever de analisar juridicamente a viabilidade da celebração do acordo.

O próprio Procurador pode tomar a iniciativa e apresentar a proposta de transação judicial.

O Decreto traz norma que visa proteger a atuação dos Procuradores Municipais, determinando que – em caso de “acordo indevido” – somente haverá aplicação de penalidade se tiver havido dolo ou fraude por parte do agente. Segundo a norma, não haverá responsabilização por mera culpa.

Vale lembrar que a Transação em Curitiba se encontra prevista na Lei Complementar nº 141/2023, publicada no final de 2023.

Logo na sequência, foram publicados o Decreto 2.305/2023 e o Decreto 2.306/2023, os quais detalham os benefícios e as condições para a regularização por meio de transação ou de parcelamento.

Os possíveis benefícios contemplam a concessão de descontos (até 100% dos juros e multa de mora) e prazo para parcelamento (até 120 prestações).

No site da Prefeitura há detalhes sobre os benefícios e orientações sobre os procedimentos.

LEGISLAÇÃO RELACIONADA:

– Lei Complementar nº 141/2023

– Decreto nº 1.106/2024

– Decreto nº 2.305/2023

– Decreto nº 2.306/2023

Maran, Gehlen & Advogados Associados

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui orientação jurídica.

Escrito por:

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Gabriela Loss
Advogada - OAB/PR 57.065 break Departamento Tributário (Curitiba) break gabriela.loss@marangehlen.adv.br break

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