Mídia

Notícias
04/12/2017

Créditos decorrentes de benefício fiscal não compõem IRPJ e CSLL, decide STJ

 

Créditos presumidos de ICMS decorrentes de benefício fiscal não devem ser incluídos na base de cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido. A tese foi definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (8/11).

Leia mais
https://www.conjur.com.br/2017-nov-08/creditos-decorrentes-beneficio-fiscal-nao-compoem-irpj-csll

Escrito por:

[avatar]
MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar