Créditos presumidos de ICMS decorrentes de benefício fiscal não devem ser incluídos na base de cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre Lucro Líquido. A tese foi definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (8/11).
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https://www.conjur.com.br/2017-nov-08/creditos-decorrentes-beneficio-fiscal-nao-compoem-irpj-csll