Independentemente de qual seja a classificação, se para custeio ou investimento, o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) nem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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https://www.conjur.com.br/2019-jul-05/credito-presumido-icms-nao-integra-calculo-irpj-ou-csll