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10/08/2020

COVID-19: JUSTIÇA ESTADUAL CONCEDE ABATIMENTO DE 17,5% NAS MENSALIDADES DO CURSO DE MEDICINA DE UMA UNIVERSIDADE DE CURITIBA

O desconto vale a partir de agosto. A multa diária por descumprimento da determinação foi fixada em R$ 50 mil.

A decisão liminar da Juíza da 11ª Vara Cível de Curitiba atendeu parcialmente aos pedidos feitos pelo Centro Acadêmico do curso universitário. Segundo informações do processo, as medidas de isolamento social adotadas em razão da pandemia da COVID-19 afetaram o contrato entre a instituição de ensino e os estudantes: as aulas presenciais foram substituídas por aulas virtuais e os serviços passaram a ser prestados de forma considerada insuficiente. De acordo com o autor da ação, apesar da mudança de método, da concentração de vários conteúdos em uma carga horária menor e da queda na qualidade do serviço fornecido pela instituição, não houve qualquer redução no valor da mensalidade.

Ao fundamentar a concessão do abatimento na decisão temporária, a magistrada destacou que “houve, por alteração unilateral da Instituição de ensino, uma diminuição hora-aula ministrada, na média de 35% (…). No entanto, restou demonstrado que não houve por parte da instituição de ensino uma adequação claramente possível, no que diz respeito ao desconto mensal e imediato da diferença de custos das aulas ministradas”.

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MG&A | Comunicação
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