Em 03/04, o Ministério da Economia publicou a Portaria 139, por meio da qual foram prorrogados os prazos de recolhimento das Contribuições Previdenciárias (cota patronal e do empregador doméstico), das Contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS.
Em 07/04, o Ministério editou a Portaria 150 (publicada no DOU de 08/04), para alterar o art. 1° da 139. Com a alteração, foram incluídas na regra da prorrogação as Contribuições Previdenciárias devidas pelos produtores rurais e, também, a que é calculada sobre a receita bruta.
Portanto, de acordo com a Portaria 139, alterada pela Portaria 150, estão postergados os prazos de vencimentos das seguintes Contribuições:
(i) Cota patronal ( 22, da Lei 8.212/91);
(ii) Empregador doméstico (art. 24, da Lei nº 8.212/91);
(iii) Produtor rural pessoa jurídica – agroindústria (art. 22-A, da Lei 8.212);
(iv) Empregador rural pessoa física e segurado especial (art. 25, da Lei 8.212);
(v) Empregador rural pessoa jurídica (art. 25, da Lei 8.870);
(vi) Sobre a Receita Bruta (CPRB) dos incisos dos arts. 7º e 8º, da Lei 12.546;
(vii) PIS/PASEP e COFINS, previstas nos 18 da MP nº 2.158-35/01, art. 10 da Lei nº 10.637/02, e art. 11 da Lei nº 10.833/03.
A prorrogação refere-se às Contribuições das competências de março e abril, que deverão ser pagas no prazo de vencimento das competências de julho e setembro, respectivamente.
A equipe de advogados da Maran, Gehlen & Advogados Associados permanece à disposição.