O plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a plena eficácia da decisão que definiu que as condenações impostas contra a Fazenda Pública devem ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em julgamento realizado em 2017, o Tribunal havia firmado a tese de que o IPCA-E é o índice correto a ser aplicado nos casos, mas faltava a análise de embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870947, que pediam a modulação dos efeitos da decisão para que o IPCA-E não fosse aplicado retroativamente.