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12/01/2021

A CRISE DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS COVID-19, SEUS EFEITOS JURÍDICOS E TRIBUTÁRIOS – ATUALIZAÇÃO – 12/01/2021

MUNICÍPIOS.

TRIBUTOS MUNICIPAIS.

TRIBUTOS MUNICIPAIS. Diversos municípios têm editado atos normativos para dispor sobre medidas fiscais relacionadas ao combate à pandemia de Covid-19. Seguem, nesse sentido, normas recentes: 

  • CASCAVEL – PR. Lei Complementar 144, de 23 de dezembro de 2020 (Publicação 24/12/2020). REDUÇÃO. Em Cascavel ‑ PR, a alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso inter vivos – ITBI está temporariamente reduzida em 50% (cinquenta por cento). A redução pode ser aplicada a todos os fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2021, desde que o imposto seja recolhido à vista (15 dias da emissão do boleto). Segundo a Secretaria de Finanças do Município, “Esta é mais uma ferramenta da retomada econômica em Cascavel e que vai beneficiar os proprietários de imóveis que ainda não possuem a escritura e o registro de seus bens. (…) Essa medida tem como objetivo, mesmo durante a pandemia causada pelo Covid-19, aquecer o mercado imobiliário municipal, bem como alavancar as transferências imobiliárias e, paralelamente, propiciar aos contribuintes a regularização da situação do imóvel perante a Fazenda Pública Municipal” (https://cascavel.atende.net/#!/tipo/noticia/valor/33652).
  • CASCAVEL – PR. Lei 7.198, de 23 de dezembro de 2020 (Publicação 05/01/2021). TAXA DE FUNCIONAMENTO. ISENÇÃO. Em Cascavel ‑ PR está autorizada a isenção da Taxa de Verificação Regular de Funcionamento para o ano de 2021 para pessoas jurídicas e autônomos “dos setores mais atingidos pelas ações de contingenciamento da propagação do Coronavírus – COVID-19”, conforme estabelecido na própria Lei.
  • SALVADOR – BA. Lei 9.548, de 2 de outubro de 2020 e Decreto 32.925, de 3 de outubro de 2020 (Publicação 24/12/2020). BENEFÍCIOS FISCAIS ESPECIAIS. Em Salvador – BA foram instituídos os chamados Benefícios Fiscais Especiais destinados a mitigar os impactos econômicos decorrentes das medidas de enfrentamento da pandemia. Dos benefícios, cabe citar: (i) Programa Especial de Parcelamento Incentivado de Débitos – PPI: permite o parcelamento de débitos tributários e não tributários, em até 48 parcelas, com descontos que podem incidir sobre principal, multa, juros e honorários; e (ii)Descontos sobre alíquotas e redução de bases de cálculo de tributos municipais (Taxa TFF, ISS, IPTU e ITIV) relativos ao exercício de 2021.
  • SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SP. Projeto de Lei. TAXA DE LIXO. ISENÇÃO. O Poder Executivo de São José dos Campos – SP encaminhou ao Legislativo Projeto de Lei (ainda pendente de análise e aprovação) que prevê a isenção do IPTU e da Taxa de Lixo de 2021. O benefício é destinado aos contribuintes proprietários de um único imóvel (de uso residencial, de até 70m² se casa ou 60m² se apartamento, classificado no Padrão 1 da Planta Genérica de Valores) e que, cumulativamente, tenham recebido o auxílio emergencial em 2020. A Prefeitura estima que 23 mil contribuintes serão beneficiados. “Para ter o benefício, o munícipe precisa pedir a isenção até o dia 05 de março de 2021. A solicitação pode ser feita de forma on-line, pelo PrefBook, no site da Prefeitura, ou de forma presencial nos postos de atendimento do IPTU” (https://www.sjc.sp.gov.br/noticias/2021/janeiro/12/prefeitura-isenta-iptu-e-taxa-de-lixo-de-quem-recebeu-auxilio/).

ALAGOAS – SEFAZ.

Decreto 72.434, de 22 de dezembro de 2020. ICMS-Dezembro. Aos contribuintes do Estado de Alagoas que estejam vinculados à campanha de promoção de vendas “Natal Premiado 2020” foi disponibilizado um prazo especial para recolhimento do ICMS referente às operações de dezembro/2020, que poderá ser pago em três parcelas mensais e consecutivas (08/jan, 09/fev e 09/mar de 2021), sem juros ou multa. Segundo notícia da SEFAZ/AL, a medida “busca, sobretudo, melhorar o fluxo financeiro dos varejistas em meio à crise econômica gerada neste ano de pandemia” (http://www.sefaz.al.gov.br/noticia/item/2765-decreto-do-governo-do-estado-permite-parcelamento-do-icms-normal-de-dezembro-em-tres-vezes).

AMAZONAS – SEFAZ.

Resolução GSEFAZ n. 49, de 30 de dezembro de 2020. ICMS. POSTERGAÇÃO. No Amazonas, os contribuintes de ICMS e outros Fundos (FMPES, FTI, UEA e FPS) podem fruir do disposto na citada Resolução, que autorizou a postergação do recolhimento dos citados débitos cujo vencimento ocorra nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021. Com base na Resolução, nestes meses, o contribuinte liquidará metade do valor na data original do vencimento e a outra metade apenas no último dia útil do mesmo mês. Este parcelamento ocorrerá de forma automática, a partir da efetivação do pagamento da primeira parcela do respectivo mês, que deve equivaler a pelo menos 50% do débito apurado. Segundo a Sefaz/AM, esta medida “integra um conjunto de ações adotadas pelo Governo do Amazonas para auxiliar as empresas neste momento em que novas medidas sanitárias entraram em prática para conter o avanço da Covid-19.” (http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=23871).

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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