A nova medida provisória publicada na noite de quarta-feira em edição extra do “Diário Oficial”, trouxe, finalmente, um novo programa para que os contribuintes em débito com a União possam regularizar sua situação.
Trata-se do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT que prevê descontos que podem chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas, além de diferentes modalidades de pagamento (utilização de créditos tributários, prejuízo fiscal, imóveis).
Poderão ser incluídos neste novo Refis débitos vencidos até 30 de abril deste ano, sendo que o prazo para adesão será até 31 de agosto.
Leia a íntegra da MP 783/2017:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Mpv/mpv783.htm