Mídia

Notícias
01/04/2019

Cópia de 1ª Seção do STJ cancela duas súmulas sobre ICMS na base do PIS e da Cofins

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou duas súmulas relativas à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O cancelamento, por unanimidade, ocorreu durante a sessão desta quarta-feira (27/03).

Foram suspensas a súmula 68, que definia que “a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS”, e a súmula 94, que previa que “a parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial”. Os textos são antigos: a súmula 68 foi aprovada em 1992, enquanto a 94 é de 1994.

Leia mais
https://www.jota.info/jotinhas/1-secao-stj-cancela-sumulas-28032019

Escrito por:

MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

Voltar