Para a 3ª Turma, houve desvirtuamento dessa modalidade de contratação.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o contrato de experiência firmado pela Louis Dreyfus Company Sucos S.A. com um colhedor de laranjas de Batatais (SP) para a mesma função da qual fora dispensado três meses antes. Para os ministros, a agroindústria desvirtuou a finalidade do contrato de experiência e fraudou a legislação trabalhista.
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19/05/2021
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA APÓS DISPENSA DA MESMA FUNÇÃO É CONSIDERADO FRAUDE
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MG&A | Comunicação
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