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30/08/2019

Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de filiação híbrida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso especial para fixar que o quinhão hereditário a que faz jus a companheira, quando concorre com os demais herdeiros – filhos comuns e filhos exclusivos do autor da herança –, deve ser igual ao dos descendentes quando se tratar dos bens particulares do de cujus.

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http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Companheira-concorre-igualmente-com-descendentes-quando-se-tratar-de-bens-particulares-do-autor-da-heranca.aspx

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MG&A | Comunicação
Maran, Gehlen & Advogados Associados break Departamento de Comunicação break contato@marangehlen.adv.br

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