O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº345/2020, que autoriza os tribunais a se utilizarem do chamado “Juízo 100% Digital” para a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto.
O anuncio feito pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, foi realizado no dia 06 de outubro durante a 319ª Sessão Ordinária.
A escolha do “Juízo 100% Digital” será optativa e exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação. Mesmo sendo facultativa, a Justiça 100% Digital é algo novo e que traz consigo a possibilidade de garantir maior agilidade na tramitação dos feitos ajuizados, ainda mais quando se trata da duração razoável dos processos.
Para o conselheiro Rubens Canuto, a possibilidade de os tribunais executarem os atos exclusivamente por meio eletrônico e remoto será benéfico para o fluxo processual no Poder Judiciário:
“O Juízo 100% Digital será um grande avanço para a tramitação dos processos e vai colaborar com a efetividade jurisdicional e a celeridade processual, princípios que devem nortear os processos modernos. Isso mostra que o CNJ está em sintonia com a concepção do Novo Código do Processo Civil”.
Luiz Fux ainda ressalta que neste novo modelo, as partes poderão exigir a participação na audiência por videoconfêrencia em sala providenciada pelo Poder Judiciário. Além disto, o “Juízo 100% Digital” deverá funcionar em horário de expediente por meio de e-mail, telefone, videochamadas ou outros aplicativos digitais que exercem uma função similar. Nada obstante, os tribunais que adotarem o modelo deverão ainda fornecer a infraestrutura necessária ao funcionamento das unidades jurisdicionais.
Por fim, os tribunais que adotarem o “Juízo 100% Digital” deverão, no prazo de trinta dias, comunicar ao Conselho Nacional de Justiça, enviando o detalhamento da implantação, com isso será avaliado após um ano de sua implementação, podendo o tribunal optar pela manutenção, pela descontinuidade ou por sua ampliação, comunicando a sua deliberação ao Conselho Nacional de Justiça.
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Escrito por Pedro Henrique Paiva Pedroso e Paulo Henrique Piccione Cordeiro.