A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a nulidade de uma citação postal de pessoa física recebida por terceiro estranho aos autos e, em consequência, anular todos os atos processuais subsequentes.
Para o colegiado, a citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, cuja assinatura deverá constar do respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos dos artigos 248, parágrafo 1º, e 280 do Código de Processo Civil de 2015.
A controvérsia teve origem em ação monitória ajuizada por uma empresa para receber cerca de R$ 151 mil decorrentes de emissão de cheque sem fundos. Segundo os autos, após algumas tentativas de citação do réu, foi determinada a expedição de mandado com aviso de recebimento para o endereço da empresa da qual ele era sócio administrador, mas a carta de citação foi assinada por terceiro.